Hialuronato de sódio

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Revisão de 19h40min de 28 de março de 2019 por Autor (Discussão | contribs) (Classe terapêutica)
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Classe terapêutica

Outras drogas para desordens do sistema músculo esquelético <ref>Grupo ATC Acesso 28/03/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - M09AX01 <ref>Código ATC Acesso 28/03/2019</ref>

Oftalmológicos <ref>Grupo ATC Acesso 28/03/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - S01KA01 <ref>Código ATC Acesso 28/03/2019</ref>

Outros produtos com ação no trato urinário <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 28/03/2019</ref>

Antiinflamatórios Antireumáticos <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 28/03/2019</ref>

Emolientes e protetores oftálmicos <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 28/03/2019</ref>

Nomes comerciais

Cystistat ®, Euflexxa ®, Polireumin ®

Indicações

O medicamento Hialuronato de sódio, na apresentação 10 mg/mL, está indicado no tratamento de patologias degenerativas e traumáticas das articulações. Também é indicado como coadjuvante nas cirurgias ortopédicas. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 01/08/2018</ref> Além disso, é indicado para o tratamento da dor causada por osteoartrite do joelho. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 01/08/2018</ref>

O medicamento Hialuronato de sódio, na apresentação 0,8 mg/ml, é indicado para substituir temporariamente a camada alterada de GAG do epitélio da bexiga, como na cistite intersticial, na cistite induzida por radiação, na cistite causada por infecção, trauma vesical, urolitíase vesical, retenção urinária e neoplasia da bexiga. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 01/08/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento hialuronato de sódio não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE