Progesterona

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Classe terapêutica

Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>Grupo ATC Acesso 15/04/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – G03DA04 <ref>Código ATC Acesso 15/04/2019</ref>

Progestógenos simples <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 15/04/2019</ref>

Nomes comerciais

Crinone ®, Evocanil ®, Junno, Utrogestan ®

Principais informações

O medicamento Progesterona, na apresentação cápsula de gelatina mole, está indicado para tratamento de distúrbios da ovulação relacionados à deficiência de progesterona, como dor e outras alterações do ciclo menstrual, amenorreia secundária e alterações benignas da mama; insuficiência lútea; estados de deficiência de progesterona. Além disso, é indicado durante a insuficiência ovariana ou carência ovariana completa de mulheres com diminuição da função ovariana (doação de oócitos); suplementação da fase lútea durante ciclos de fertilização in vitro ou ICSI (Injeção Intracitoplasmática de Espermatozoides); suplemetação da fase lútea durante ciclos espontâneos ou induzidos, em caso de subfertilidade ou infertilidade primária ou secundária devido à anovulação; ameaça de aborto precoce ou prevenção de aborto devido à insuficiência lútea durante o primeiro trimestre. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 15/04/2019</ref>

O medicamento Progesterona, na apresentação gel vaginal 8%, está indicado para tratamento de infertilidade devido à fase lútea inadequada. Além disso, é indicado ao uso nos procedimentos de fertilização in vitro, nos quais a infertilidade é causada principalmente por problemas tubários, idiopáticos ou por endometriose associada com ciclos ovulatórios normais. <ref> Bula do medicamento do profissional Acesso 15/04/2019</ref>

Informações sobre o medicamento/alternativas

Medicamentos contendo progesterona não estão padronizados em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente.

Como alternativas de progestágeno, o SUS fornece Acetato de Medroxiprogesterona 10mg, 50 e 150mg/ml solução injetável, indicado para o tratamento da amenorréia secundária e do sangramento uterino disfuncional devido ao desequilíbrio, na ausência de doenças como mioma ou carcinoma no útero e também usado na terapia hormonal em oposição aos efeitos endometriais do estrogênio em mulheres na menopausa, como complemento ao tratamento com estrógeno.

Para reposição hormonal no tratamento dos sintomas da menopausa, o SUS oferece estrogênios conjugados, nas concentrações 0,3mg comprimidos e 0,625mg/g creme vaginal, e Estriol 1mg/g em creme vaginal. Estes medicamentos são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Ressalta-se que a disponibilização desses medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.


Referências

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