Eletroconvulsoterapia

De ceos
Revisão de 12h32min de 7 de maio de 2019 por Autor (Discussão | contribs)
Ir para: navegação, pesquisa

A Eletroconvulsoterapia (ECT) é um procedimento feito sob anestesia geral, no qual pequenas correntes elétricas passam pelo cérebro, desencadeando intencionalmente uma breve convulsão. A ECT parece causar mudanças na química do cérebro que podem reverter rapidamente os sintomas de certas condições de saúde mental.<ref name="ECT">Electroconvulsive therapy (ECT).</ref>.

Por que é feita

A ECT pode proporcionar melhorias rápidas e significativas nos sintomas graves de algumas condições de saúde mental, como:

  • Depressão grave, particularmente quando acompanhada de desapego da realidade (psicose), desejo de cometer suicídio ou recusa de comer.
  • Depressão resistente ao tratamento, uma depressão grave que não melhora com medicamentos ou outros tratamentos.
  • Transtorno Maníaco grave, um estado de intensa euforia, agitação ou hiperatividade que ocorre como parte do transtorno bipolar. Outros sinais de mania incluem dificuldade de tomada de decisão, comportamento impulsivo ou de risco, abuso de substâncias e psicose.
  • Catatonia, caracterizada por falta de movimento, movimentos rápidos ou estranhos, falta de fala e outros sintomas. Está associada à esquizofrenia e a outros transtornos psiquiátricos. Em alguns casos, a catatonia é causada por uma doença médica.
  • Agitação e agressão em pessoas com demência, que podem ser difíceis de tratar e afetar negativamente a qualidade de vida.

A ECT pode ser uma boa opção de tratamento quando os medicamentos não são tolerados ou outras formas de terapia não funcionaram, como por exemplo durante a gravidez, quando os medicamentos não podem ser tomados porque podem prejudicar o feto em desenvolvimento e em idosos que não toleram efeitos colaterais de medicamentos.

Evidências científicas

Hoje em dia há vários estudos e vários debates sobre a liberalização do uso, sob regras rígidas. Um dos estudos científicos mais respeitados sobre o tema, no Brasil, afirma: <ref>SOARES MBM, MORENO RA, MORENO DH. Electroconvulsive therapy in treatment-resistant mania: case reports. Rev. Hosp. Clin. [online]. 2002, vol.57, n.1, pp. 31-38. ISSN 0041-8781. doi: 10.1590/S0041-87812002000100006.</ref>

CONCLUSÕES: Os resultados iniciais sugerem que a eficácia da Eletroconvulsoterapia no tratamento de pacientes bipolares resistentes deve ser melhor estudada. [sem grifo no original]

O livro texto especializado, de Sérgio Paulo Rigonatti et all. (2004), no segundo capítulo, didaticamente, discute o mecanismo de ação da eletroconvulsoterapia, dizendo que:<ref name="ECT"/>

"embora não seja ainda completamente conhecido, há teorias importantes relacionadas ao assunto, sendo as três principais: a teoria clássica dos neurotransmissores, a neuroendócrina e a anticonvulsiva. Esta última afirma que o efeito antidepressivo da ECT está relacionado ao fato do seu profundo efeito anticonvulsivante no cérebro". [sem grifo no original]

No terceiro capítulo, os autores desmistificam a técnica e discutem os prós e contras enfatizando a necessidade de ligação da psiquiatria com as outras especialidades médicas, especialmente a cardiologia.
De fato, hoje, seguindo protocolos rígidos, selecionando muito bem os pacientes, o número de mortes durante a aplicação do tratamento – e por efeito dele – caiu muito: a taxa de mortalidade associada ao tratamento é de um em cada cem mil casos tratados<ref>SALLEH MA, et al. Eletroconvulsoterapia: critérios e recomendações da Associação Mundial de Psiquiatria. Rev. psiquiatr. clín., São Paulo, v. 33, n. 5, 2006 . Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-60832006000500006&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em 06 dez. 2010. doi: 10.1590/S0101-60832006000500006.</ref>. Alguém que não faça o tratamento, portanto, não correrá este risco.
Hoje em dia, no Brasil, o Conselho Federal de Medicina tolera a eletroconvulsoterapia, como tratamento eletivo, porém apenas dentro de técnicas modernas, com anestesia e sedação prévias, com todos os controles necessários e exigidos pela Resolução CFM 1640/02 e consentimento livre informado assinado pelo paciente, ou por responsável legal, em caso de incapacidade de compreensão e deliberação.

Transtorno depressivo a ECT

O transtorno depressivo é uma doença crônica, causada por fatores genéticos, que se manifesta por episódios ora depressivos (melancólicos e apáticos), ora maníacos (eufóricos e hiperativos), intercalados por fases sem sintomas. Este curso natural da doença é vitalício. O paciente portador deste tipo de doença não tem cura, mas pode ter a doença controlada.
Ao tempo em que apenas se tratava as pessoas com ECT, por não terem ainda inventado remédios, os resultados eram pequenos, paliativos, temporários e decepcionantes. Com a descoberta das propriedades farmacológicas, nos anos 50 e 60, dos antidepressivos, dos neurolépticos e dos estabilizadores de humor os resultados foram surpreendentes. Contudo, o remédio precisa ser tomado com regularidade e a dose precisa ser ajustada seguidamente, através de exames de dosagem daquele fármaco no sangue, semestrais.
Algumas pessoas, em função de características da personalidade ou de características que a doença adquiriu por particularidades de seu organismo, não têm melhoras significativas durante os episódios tratados, sendo classificados como refratários a tratamentos.

ECT no SUS

A ECT não tem protocolos clínicos e nem diretrizes terapêuticas aprovadas no âmbito do SUS. Não consta na relação de medicamentos instituída pelo Ministério da Saúde, que é o gestor federal. Tampouco consta na lista oficial de ações e procedimentos de saúde, a RENASES.
Algumas universidades, em ambiente acadêmico, aplicam tal procedimento em pacientes do SUS, enquanto tratamento experimental, como é o caso na Escola Paulista de Medicina e na USP, em São Paulo. Naqueles casos o paciente concorda em participar como sujeito de pesquisa, assumindo riscos inerentes ao tratamento experimental.
No SUS, como regra, fora do ambiente acadêmico de investigação visando produzir conhecimentos, não há possibilidade legal de se aplicar procedimentos experimentais. Diz a mesma Lei 12.401/11:

Art. 19-T. São vedados, em todas as esferas de gestão do SUS:

I - o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto e procedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou de uso não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. [sem grifos no original]


Comprovando-se, futuramente, a eficácia, a eficiência, a efetividade e a segurança do procedimento, assim como formas de trabalhar com ECT através de protocolo reconhecido e aprovado, sob diretrizes acatáveis nos serviços, ele poderá vir a ser considerado tecnologia incorporável pelo SUS. A incorporação tem um rito legal, devendo as provas científicas comporem processo na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC).
O Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, dispõe sobre a CONITEC e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências. Os interessados em sua incorporação poderão montar processo apresentando à CONITEC novas evidências científicas, caso venham a existir.

Procedimento Eletivo ou de Urgência/Emergência?

Não há urgência neste tipo de tratamento.
Em nenhum livro de Psiquiatria ou de Medicina de Pronto Socorro há referência às indicações de eltroconvulsoterapia como um procedimento de urgência ou de emergência. Nenhum Pronto-Socorro do mundo tem aparelhagem para fazer eletroconvulsoterapia, e sua indicação é sempre eletiva (não obrigatória, opcional, alternativa), em qualquer país do mundo, hoje.
Não seria científica a alegação de que a demora no tratamento de eletroconvulsoterapia pudesse ferir os direitos de um paciente.

Referências

Estas informações foram organizadas a partir de parecer do Prof. Dr. Alan Índio Serrano, Médico Psiquiatra, da Comissão Médica Estadual de Regulação. <references/>