Cafeína + carisoprodol + diclofenaco sódico + paracetamol

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Classe terapêutica

Produtos anti-inflamatórios e antirreumáticos <ref>Grupo ATC Acesso 21/05/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - M01AB55 <ref>Código ATC Acesso 21/05/2019</ref>

Anti-inflamatórios <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 21/05/2019</ref> <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 21/05/2019</ref> <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 21/05/2019</ref> <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 21/05/2019</ref>

Nomes comerciais

Beserol ®, Flexalgin, Infralax ®, Mioflex A ®, Painlida, Tandene ®, Tanderalgin ®, Tandriflan ®, Tandrilax, Torsilax ®, Trilax ®, Trimusk

Indicações

O medicamento Cafeína + carisoprodol + diclofenaco sódico + paracetamol é indicado para o tratamento de reumatismo nas suas formas inflamatório-degenerativas agudas e crônicas: crise aguda de gota, estados inflamatórios agudos, pós-traumáticos e pós-cirúrgicos, exacerbações agudas de artrite reumatoide ou outras artropatias reumáticas, osteoartrites, e estados agudos de reumatismo nos tecidos extra-articulares, quadros de lombalgias ou lombociatalgias. Além disso, é indicado como coadjuvante em processos inflamatórios graves decorrentes de quadros infecciosos. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 23/05/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento cafeína + carisoprodol + diclofenaco sódico + paracetamol não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE