Saúde Mental

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A Coordenação Estadual de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, trabalha para a efetivação da Política Nacional de Saúde Mental do Ministério da Saúde, seguindo os preceitos da Lei nº 10.216, de 04 de junho de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais. A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), instituída por meio da Portaria MS/GM nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, estabelece os pontos de atenção para o atendimento de pessoas com problemas mentais, incluindo os efeitos nocivos do uso de crack, álcool e outras drogas. A Rede integra o Sistema Único de Saúde (SUS).

A Rede é composta por serviços e equipamentos variados, tais como: os Centros de Atenção Psicossocial(CAPS); os Serviços Residenciais Terapêuti cos (SRT); os Centros de Convivência e Cultura, as Unidade de Acolhimento (UAs), e os leitos de atenção integral (em Hospitais Gerais, nos CAPS III)<ref>Folder RAPS Acesso em: 23/05/2019</ref>.

A RAPS é formada pelos seguintes componentes<ref>Portaria MS/GM nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011 Acesso em: 23/05/2019</ref> <ref>Folder RAPS Acesso em: 23/05/2019</ref> <ref>Projeto Saúde Mental Acesso em: 23/05/2019</ref>:

Atenção Básica em Saúde

A Atenção Básica em Saúde é formada pelos seguintes pontos de atenção:

  • Unidades Básicas de Saúde (UBS)

As UBS são constituídas por equipe multiprofissional responsável por um conjunto de ações de saúde, de âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver a atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades.

  • Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF)

O NASF, criado por meio da Portaria GM/MS nº 154, de 24 de janeiro de 2008, está vinculado à UBS, fornecendo apoio às equipes de saúde oferecendo suporte nos atendimentos de saúde mental/dependentes químicos já acompanhados pelas equipes de atenção básica. No entanto, o NASF não é acessado diretamente pela população. A equipe é definida pelos gestores municipais, segundo dados epidemiológicos e necessidades locais. Em Santa Catarina, deve haver pelo menos um NASF em cada município.

  • Consultórios de rua

As Equipes de Consultório de Rua, regulamentadas pela Portaria nº 122, de 25 de janeiro de 2011 e Portaria nº 1.029, de 20 de maio de 2014, são constituídas por profissionais que atuam de forma itinerante, ofertando ações e cuidados de saúde para a população em situação de rua, considerando suas diferentes necessidades de saúde, sendo responsabilidade dessa equipe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, ofertar cuidados em saúde mental, para:

- pessoas em situação de rua em geral;

- pessoas com transtornos mentais;

- usuários de crack, álcool e outras drogas, incluindo ações de redução de danos, em parceria com equipes de outros pontos de atenção da rede de saúde, como UBS, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Prontos-Socorros, entre outros.

  • Equipe de Apoio aos Serviços do componente Atenção Residencial de Caráter Transitório

Esta equipe oferece suporte clínico Suporte clínico e apoio aos serviços de caráter transitório (unidade de acolhimento e comunidade terapêutica), coordenando os cuidados e articulando com os demais componentes da rede. Este serviço não é acessado diretamente pela população, mas por meio das unidades de acolhimento e comunidades terapêuticas.

  • Centros de Convivência e Cultura

São unidades públicas, onde são oferecidos diretamente à população serviços, espaços de sociabilidade, produção e intervenção na cultura e na cidade, visando à promoção da saúde e à reabilitação ao convívio social.

Atenção Psicossocial Estratégica

Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), regulamentados pela Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002 e Portaria nº 130, de 26 de janeiro de 2012, são constituídos por equipe multiprofissional e fornecem um serviço aberto e comunitário, com atendimento em regime de atenção diária, individual ou em grupo às pessoas com transtornos mentais graves e persistentes e às pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Os regimes de tratamento podem ser: intensivo (atendimento diário), semi-intensivo (atendimento de até 12 dias por mês) e não intensivo (até 3 dias por mês).

Os CAPS estão organizados nas seguintes modalidades: CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPS AD, CAPS AD III.

Em Santa Catarina, as modalidades e ofertas orientam-se por quatro critérios: número de habitantes do município; capacidade de atendimento; especialidade da demanda e tipo de público a que se destina. Mais informações em: Projeto Saúde Mental e CAPS em Santa Catarina.

Atenção de Urgência e Emergência

Atenção Residencial de Caráter Transitório

Atenção Hospitalar

Estratégias de Desinstitucionalização

Estratégias de Reabilitação Psicossocial