Ceftazidima

De ceos
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Classe terapêutica

Antibacterianos para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 28/05/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – J01DD02 <ref>Código ATC Acesso 28/05/2019</ref>

Cefalosporinas <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 28/05/2019</ref> <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 28/05/2019</ref> <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 28/05/2019</ref>

Nomes comerciais

Cefazima ®, Ceftafor, Ceftazidon ®, Fortaz ®, Kefadim ®

Indicações

O medicamento Ceftazidima é indicado para o tratamento de infecções simples ou múltiplas causadas por bactérias sensíveis ou nas circunstâncias que justifiquem seu uso antes da identificação do agente causal, podendo ser usado em monoterapia, como droga de primeira escolha, antes de os resultados dos testes de sensibilidade estarem disponíveis. Também pode ser administrado com um antibiótico anaerobicida, quando se suspeita da presença de Bacterioidesfragilis. Além disso, em virtude de seu amplo espectro de ação, especialmente contra agentes gram-negativos, é indicado nas infecções resistentes a outros antibióticos, incluindo aminoglicosídeos e cefalosporinas diversas. Contudo, quando necessário (como, por exemplo, diante de neutropenia grave), pode ser administrado em combinação com aminoglicosídeos ou outros antibióticos betalactâmicos. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 25/05/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento ceftazidima não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE