Colecalciferol

De ceos
Revisão de 14h48min de 28 de maio de 2019 por Autor (Discussão | contribs) (Classe terapêutica)
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Classe terapêutica

Vitaminas <ref>Grupo ATC Acesso 28/05/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A11CC05 <ref>Código ATC Acesso 28/05/2019</ref>

Análogo sintético da vitamina D <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 28/05/2019</ref>

Nomes comerciais

Addera D3 ®, AltaD ®, Decole ®, Degen ®, DePura ®, Doss ®, Dprev ®, Ohde ®, Refont D ®, Sany D ®

Indicações

O medicamento Colecalciferol é indicado para pacientes que apresentam insuficiência e deficiência de vitamina D. Além disso, é indicado na prevenção e tratamento auxiliar na desmineralização óssea, prevenção e tratamento do raquitismo, osteomalacia e prevenção no risco de quedas e fraturas. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 25/05/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento colecalciferol não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE