Melatonina

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Classe terapêutica

Psicolépticos <ref>Grupo ATC Acesso 19/06/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N05CH01 <ref>Código ATC Acesso 19/06/2019</ref>

Não existe, até o momento, registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) da melatonina.

O medicamento melatonina possui registro na agência da Europa (EMA)<ref>EMA Acesso 19/06/2019</ref>, do Reino Unido (NICE)<ref>NICE Acesso 19/06/2019</ref> e da Austrália (TGA)<ref>TGA Acesso 19/06/2019</ref>.

Segundo a ANVISA, a legislação garante que pacientes que recebam a indicação de uso da melatonina por um profissional médico possam importar para uso, seja via bagagem de mão ou mesmo pela internet e afirma que as autoridades sanitárias podem solicitar a receita médica na entrada do produto no país.

Em maio de 2016, a 3ª vara do Distrito Federal autorizou uma empresa distribuidora de insumos farmacêuticos a realizar a importação e comercialização da melatonina. Esta empresa fornece exclusivamente para as Farmácias Magistrais, as quais comercializam à população, mediante receita médica.

Indicações

A melatonina é indicada para auxiliar em distúrbios do sono, melhorar o sono e comportamento de pacientes autistas, reduzir o estresse oxidativo e na prevenção do aparecimento de tumores <ref>Informação da empresa distribuidora de insumos farmacêuticos Acesso 19/06/2019</ref>

Informações sobre o medicamento

A melatonina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido insumo, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE