Trióxido de arsênio

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Classe terapêutica

Antineoplásicos <ref>Grupo ATC Acesso 22/07/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01XX27 <ref>Código ATC Acesso 22/07/2019</ref>

Antineoplásicos citotóxicos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 22/07/2019</ref>

Nomes comerciais

Trisenox ®

Indicações

O medicamento Trióxido de arsênio é indicado na indução da remissão e consolidação em pacientes adultos com Leucemia Promielocítica Aguda (LPA) recaída/refratária, caracterizada pela presença da translocação t(15; 17) e/ou pela presença do gene da leucemia promielocítica/receptor alfa do ácido retinoico (PML/RAR-alfa). O tratamento anterior deverá ter incluído um retinoide (tretinoína) e quimioterapia. A taxa de resposta de outros subtipos de leucemia mieloide aguda (LMA) Trióxido de arsênio não foi analisada<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 22/07/2019</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Trióxido de arsênio não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Porém encontra-se citado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia do Ministério da Saúde, como possível alternativa terapêutica na terapia dos pacientes com recidiva da leucemia promielocítica aguda (LPMA). Cabe salientar, que os CACONs e UNACONs são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.

Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) <ref>Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 22/07/2019 </ref>.

Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes.<ref>Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 22/07/2019 </ref>.

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.

Avaliação pela CONITEC

Em maio de 2014, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) por meio do Relatório nº 129, recomendou a não incorporação do Trióxido de arsênio para Leucemia Promielocítica Aguda, por não ser um tratamento específico para esse tipo de leucemia, pelo fato das evidências, disponíveis até aquela data, serem incertas e devido à existência de opções terapêuticas disponíveis no SUS por procedimentos via Autorização para Procedimento de Alta Complexidade (APAC). Esta decisão tornou-se pública por meio da Portaria nº 46, de 16 de dezembro de 2014.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.