Oxibutinina

De ceos
Revisão de 19h47min de 23 de julho de 2019 por Autor (Discussão | contribs) (Avaliação pela CONITEC)
Ir para: navegação, pesquisa

Classe terapêutica

Urológicos <ref>Grupo ATC Acesso 23/07/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - G04BD04 <ref>Código ATC Acesso 23/07/2019</ref>

Antiespasmódicos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 23/07/2019</ref>

Nomes comerciais

Dry, Retemic ®

Indicações

O medicamento Oxibutinina é indicado para o alívio dos sintomas urológicos relacionados às seguintes condições clínicas:

- incontinência urinária;

- urgência miccional;

- noctúria e incontinência urinária em pacientes com bexiga neurogênica espástica não-inibida e bexiga neurogênica reflexa;

- coadjuvante no tratamento da cistite de qualquer natureza e na prostatite crônica;

- nos distúrbios psicossomáticos da micção;

- em crianças de 5 anos de idade ou mais, para a redução dos episódios de enurese noturna<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 23/07/2019</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento oxibutinina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Avaliação pela CONITEC

Em junho de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o Relatório de Recomendação nº 467 com a decisão final de não incorporação dos antimuscarínicos, entre eles a oxibutinina, para o tratamento da incontinência urinária de urgência (IUU), no âmbito do SUS. Considerou-se que "há muitas incertezas em relação às evidências apresentadas e que a relevância clínica dos tratamentos é muito pequena. Além disso, a frequente ocorrência de eventos adversos próprios dessa classe terapêutica pode afetar ainda mais a rotina dos pacientes acometidos pela IUU". Tal decisão foi dada pela Portaria SCTIE nº 33 de 27 de junho de 2019.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE