REMUME

De ceos
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De acordo com a Política Nacional de Medicamentos, regulamentada pela Portaria nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, no âmbito municipal, caberá à Secretaria de Saúde ou ao organismo correspondente definir a relação municipal de medicamentos essenciais REMUME, com base na RENAME, a partir das necessidades decorrentes do perfil nosológico da população (conjunto de doenças prevalentes e ou incidentes em uma determinada comunidade).