Liraglutida

De ceos
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Classe terapêutica

Medicamentos usados no diabetes <ref>Grupo ATC Acesso 30/05/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A10BJ02 <ref>Código ATC Acesso 30/05/2019</ref>

Antiediabéticos | Outros hormônios moduladores do metabolismo e da digestão <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 30/05/2019</ref>

Nomes comerciais

Saxenda ®, Victoza ®

Indicações

O medicamento Liraglutida é indicado para tratar diabetes mellitus tipo 2 quando dieta e exercícios sozinhos não são suficientes para o controle da glicemia, como monoterapia (quando o uso da metformina é considerado inapropriado) ou em combinação com antidiabéticos orais e/ou insulina. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 30/05/2019</ref>

Além disso, o medicamento liraglutida é indicado em associação a uma dieta hipocalórica e aumento de exercício físico para controle crônico de peso em adultos com Índice de Massa Corporal (IMC) de: 30 kg/m2 ou maior (obeso) ou 27 kg/m2 ou maior (sobrepeso) na presença de, pelo menos, uma comorbidade relacionada ao peso, como disglicemia (pré-diabetes e diabete mellitus tipo 2), hipertensão arterial, dislipidemia ou apneia obstrutiva do sono. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 30/05/2019</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento liraglutida não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.


Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 30/04/2019</ref> <ref>RENAME 2018 Acesso em 30/04/2019</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que, para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.