Ranibizumabe
Índice
Classe terapêutica
Oftalmológicos <ref>Grupo ATC Acesso 17/04/2019</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - S01LA04 <ref>Código ATC Acesso 17/04/2019</ref>
Outros medicamentos com ação no aparelho visual <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 17/04/2019</ref>
Nomes comerciais
Lucentis ®
Indicações
O medicamento Ranibizumabe é indicado para:
- o tratamento da degeneração macular neovascular (exsudativa ou neovascular) relacionada à idade (DMRI);
- o tratamento do comprometimento visual devido à neovascularização coroidal (NVC);
- o tratamento de deficiência visual devido ao edema macular diabético (EMD);
- o tratamento da deficiência visual devido ao edema macular secundário à oclusão de veia da retina (OVR). <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 17/04/2019</ref>
Informações sobre o medicamento
O medicamento ranibizumabe não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
- ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS PARA O TRATAMENTO DA Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) NO SUS
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Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Conexão SES/PGE