Piracetam

De ceos
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Classe terapêutica

Psicoanalépticos <ref>Grupo ATC Acesso 25/07/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N06BX03 <ref>Código ATC Acesso 25/07/2018</ref>

Neuropsicoestimulantes <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 20/08/2019</ref>

Nomes comerciais

Nootron ®, Nootropil ®

Indicações

O medicamento piracetam, na forma farmacêutica solução oral, é indicado, em adultos, para o tratamento de transtornos cognitivos com comprometimento parcial ou global das funções intelectuais; vertigens e alterações associadas ao equilíbrio, exceto nas vertigens de origem vasomotora ou psíquica. Para pacientes pediátricos, é indicado para o tratamento de dislexia (distúrbio do aprendizado), crises de perda de fôlego, manifestado por cianose e perda de consciência durante a fase expiratória do choro<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 20/08/2019</ref>.

O medicamento piracetam, na forma farmacêutica solução injetável, é indicado para o tratamento sintomático da síndrome psico orgânica cujas características, melhoradas pelo tratamento, são: perda de memória, distúrbios da atenção e falta de direção; tratamento de dislexia em crianças, em associação com medidas apropriadas tais como fonoaudiologia logopedia e tratamento de vertigem e distúrbios de equilíbrio associados, exceto nas vertigens de origem vasomotora ou psíquica<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 20/08/2019</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento piracetam não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE