Doxorrubicina
Índice
Classe terapêutica
Agentes antineoplásicos <ref>Grupo ATC Acesso 17/01/2019</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01DB01 <ref>Código ATC Acesso 17/01/2019</ref>
Antineoplásico <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 17/01/2019</ref>
Nomes comerciais
Adriblastina ®; Caelyx ®; Docks ®, Doxopeg ®; Evorubicin ®; Fauldoxo ®; Oncodox ®; Rubidox ®
Indicações
O medicamento Doxorrubicina é indicado no tratamento de: carcinoma da mama, pulmão, bexiga, tireoide e também carcinoma ovariano; sarcomas ósseos e dos tecidos moles; linfomas de Hodgkin e não-Hodgkin; neuroblastoma; tumor de Wilms; leucemia linfoblástica aguda e leucemia mieloblástica aguda. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 17/01/2019</ref>
Padronização no SUS
Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia – Ministério da Saúde 2014
Portaria Ministério da Saúde n° 957, de 26 de setembro de 2014 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Pulmão
Portaria Ministério da Saúde n° 7, de 3 de janeiro de 2014 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma Diferenciado da Tireoide
Portaria Conjunta SCTIE/SAS/MS n° 1, de 7 de janeiro de 2019 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas – Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário
Portaria Ministério da Saúde n° 1.051, de 10 de outubro de 2014 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Linfoma Folicular
Portaria Ministério da Saúde n° 956, de 26 de setembro de 2014 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Linfoma Difuso de Grandes Células B
Portaria Ministério da Saúde n° 708, de 6 de agosto de 2015 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Mieloma Múltiplo
Portaria Ministério da Saúde n° 1.440, de 16 de dezembro de 2014 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Células Renais
Informações sobre o medicamento
O medicamento doxorrubicina está citado nas Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama (CID10 C50, C50.0, C50.1, C50.2, C50.3, C50.4, C50.5, C50.6, C50.8 e C50.9); nas Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Pulmão (CID10 C34, C34.0, C34.1, C34.2, C34.3, C34.8 e C34.9); nas Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma Diferenciado da Tireoide (CID10 C73); nas Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas da Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário (CID10 C56, C57.0, C78.6); nas Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Linfoma Folicular (CID10 C82.0, C82.1, C82.2, C82.7, C82.9); nas Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Linfoma Difuso de Grandes Células B (CID10 C83.3); nas Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Mieloma Múltiplo (CID10 C90.0, C90.1, C90.2, D47.2) e nas Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Células Renais (CID10 C64). Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON .
Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 17/01/2019 </ref>
Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes.<ref>Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 17/01/2019 </ref>
Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.