Epirrubicina

De ceos
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Classe terapêutica

Agentes antineoplásicos <ref>Grupo ATC Acesso 10/09/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01DB03 <ref>Código ATC Acesso 10/09/2018</ref>

Antibióticos Antineoplásicos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 10/09/2018</ref>

Nomes comerciais

Brecila ®; Farmorubicina ®

Indicações

O medicamento Epirrubicina apresenta resposta terapêutica significativa em várias neoplasias, entre elas: carcinoma da mama, linfomas malignos, sarcomas de partes moles, carcinoma gástrico, carcinoma hepático, câncer do pâncreas, carcinoma do reto-sigmoide, carcinoma da região cérvico-facial, carcinoma pulmonar, carcinoma ovariano e leucemias. O medicamento Epirrubicina por instilação intravesical é indicada no tratamento dos carcinomas superficiais da bexiga (de células transicionais, carcinoma in situ) e na profilaxia das recidivas após ressecção transuretral.<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 10/09/2018</ref>

Padronização no SUS

Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia – Ministério da Saúde 2014

Portaria Conjunta nº 5, de 18 de abril de 2019 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama

Portaria Conjunta nº 03, de 15 de janeiro de 2018 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Adenocarcinoma de Estômago

Informações sobre o medicamento

O medicamento epirrubicina está citado nas Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama (CID10 C50, C50.0, C50.1, C50.2, C50.3, C50.4, C50.5, C50.6, C50.8 e C50.9) e nas (CID10 C16.0, C16.1, C16.2, C16.3, C16.4, C16.5, C16.6, C16.8, C16.9). Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON .


Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 10/09/2018 </ref>

Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes.<ref>Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 10/09/2018 </ref>

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.