Cloreto de magnésio

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Classe terapêutica

Suplementos minerais <ref>Grupo ATC Acesso 23/08/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A12CC01 <ref>Código ATC Acesso 23/08/2019</ref>

Eletrólitos simples<ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 23/08/2019</ref> Laxantes<ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 23/08/2019</ref>

Nomes comerciais

Cloreto de magnésio Hemafarma, Cloreto de magnésio IFAL

Indicações

O medicamento Cloreto de magnésio (1 mg/mg) é indicado para o tratamento da prisão de ventre. Indicado como laxante. Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica ou do cirurgião-dentista<ref> Bula do medicamento do profissional Acesso 23/08/2019</ref>.

O medicamento Cloreto de magnésio (pó para solução oral 296 mg/75 mL) é indicado para prevenção e tratamento da deficiência de magnésio. Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica ou do cirurgião-dentista<ref> Bula do medicamento do profissional Acesso 23/08/2019</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento Cloreto de magnésio não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.

Como alternativas, os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 01/06/2018</ref> <ref>RENAME 2018 Acesso em 01/06/2018</ref>:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.