Iloprosta

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Agentes antitrombóticos <ref>Grupo ATC Acesso 03/06/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - B01AC11 <ref>Código ATC Acesso 03/06/2019</ref>

Prostaglandinas <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 03/06/2019</ref>

Nomes comerciais

Ventavis ®

Indicações

O medicamento Iloprosta é indicado para o tratamento de hipertensão arterial pulmonar (grupo I OMS) em pacientes com sintomas classe funcional III ou IV (NYHA). <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 03/06/2019</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento iloprosta, na apresentação de 10 mcg/mL (solução para nebulização, ampola de 1 mL), apesar de constar no Protocolo da Hipertensão Arterial Pulmonar e na lista de medicamentos fornecidos via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) na página da Secretaria do Estado da Saúde do Estado de Santa Catarina, encontra-se com seu fornecimento suspenso, visto que, atualmente, a SES/SC não possui demanda representativa para o referido medicamento.

Segundo informações fornecidas pela Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIAF), desde 2010 a SES/SC tenta adquirir o referido medicamento, entretanto, até o presente momento, não obteve êxito nas licitações, o que fez com que o fornecimento via CEAF ficasse suspenso.

Informações sobre o financiamento

O medicamento iloprosta (10 mcg/mL) pertence ao Grupo 1B, cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União, sendo adquiridos pelos Estados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde, na modalidade Fundo a Fundo. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 27/08/2019</ref>.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.