Melfalano
Índice
Classe terapêutica
Agentes antineoplásicos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01AA03 [2]
Antineoplásico [3]
Nomes comerciais
Alkeran ®
Indicações
O medicamento Melfalano é indicado para o tratamento de mieloma múltiplo e adenocarcinoma ovariano avançado. O medicamento Melfalano também é indicado, tanto em monoterapia quanto combinado, no câncer de mama avançado e no tratamento de alguns pacientes com Policitemia Vera.[4]
Padronização no SUS
Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia – Ministério da Saúde 2014
Informações sobre o medicamento
O medicamento melfalano está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do Mieloma Múltiplo – CID10 C90.0, C90.1, C90.2, D47.2. Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON .
Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). [5]
Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes.[6]
Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.
- Considerações:
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017, atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Assim, a partir de 02 de janeiro de 2018, os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde.
No Anexo II da referida RN são descritas as Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar, nas quais são relatadas as Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória. Dentre elas, encontra-se o medicamento melfalano indicado para o tratamento do Mieloma Múltiplo sem especificação de fase da doença e câncer avançado de ovário, conforme disposto em bula. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 29/08/2018
- ↑ Código ATC Acesso 29/08/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 29/08/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em 29/08/2018
- ↑ Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 29/08/2018
- ↑ Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 29/08/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.