Cinarizina
Índice
Classe terapêutica
Outros medicamentos do sistema nervoso <ref>Grupo ATC Acesso 30/08/2019</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N07CA02 <ref>Código ATC Acesso 30/08/2019</ref>
Vasodilatadores <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 30/08/2019</ref>
Nomes comerciais
Fluxon, Stugeron
Indicações
O medicamento cinarizina é indicado na profilaxia e tratamento de:
- distúrbios circulatórios cerebrais: sintomas de espasmo cérebro vascular e arteriosclerose como tontura, zumbido no ouvido, cefaleia vascular, falta de sociabilidade e irritabilidade, fadiga, distúrbios do sono como despertar precoce, depressão de involução, perda de memória, falta de concentração, incontinência e outros distúrbios devidos à idade; sequelas de traumas crânio-encefálico; sequelas funcionais pós-apopléticas; enxaqueca;
- distúrbios circulatórios periféricos: sintomas que acompanham os distúrbios circulatórios periféricos (arteriosclerose, tromboangeite obliterante, moléstia de Raynaud, diabete, acrocianose, etc), tais como: claudicação intermitente, distúrbios tróficos, pré-gangrena, úlceras varicosas, parestesia, câimbra noturna, extremidades frias;
- distúrbios do equilíbrio: sintomas dos distúrbios do equilíbrio (arteriosclerose labiríntica, irritabilidade do labirinto, Síndrome de Menière), tais como vertigem, tontura, zumbido, nistagmo, náuseas e vômitos; distúrbios de movimento<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 30/08/2019</ref>.
Informações sobre o medicamento
O medicamento cinarizina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
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