Ipratrópio, brometo + fenoterol

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Classe terapêutica

Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas <ref>Grupo ATC Acesso 30/08/2019</ref>

Broncodilatadores <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 30/08/2019</ref> <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 30/08/2019</ref>

Nomes comerciais

Duovent N

Indicações

A associação medicamentosa Ipratrópio, brometo + fenoterol é indicada ao tratamento e profilaxia dos sintomas de limitação de fluxo de ar reversível nos distúrbios obstrutivos crônicos das vias respiratórias como asma brônquica e, sobretudo bronquite crônica, com ou sem enfisema pulmonar. Deve-se considerar a adoção de um tratamento anti-inflamatório concomitante para pacientes com asma ou Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) que respondam ao tratamento com esteroides. Não foram estabelecidas a segurança e eficácia do uso desse produto em pacientes portadores de DPOC com idade abaixo de 18 anos<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 30/08/2019</ref>.

Informações sobre o medicamento/alternativas

A associação Brometo de Ipratrópio + Fenoterol não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser fornecida no momento. Seguindo a recomendação da Organização Mundial da Saúde e da Comissão Técnica e Multidisciplinar de Atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME, tem preferencialmente selecionado medicamentos com somente um fármaco, excluindo sempre que possível as associações fixas.

No entanto, como alternativa o SUS disponibiliza os fármacos ipratrópio e Fenoterol de forma isolada.

O ipratrópio 0,02mg/dose (aerossol oral) e 0,25mg/mL (solução inalante) é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Ainda, este medicamento está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria 111, de 28 de janeiro de 2016.

Fenoterol está disponível, na apresentação aerossol 100mcg, através do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica, para tratamento de pacientes com Asma (CID10 J45, J45.1 e J45.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Asma.

Este medicamento também é fornecido para o tratamento de pacientes com DPOC (CID 10 J44.0, J44.1 e J44.8), conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC).

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado.


Referências

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