Pirfenidona

De ceos
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Classe terapêutica

Imunossupressores <ref>Grupo ATC Acesso 27/07/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AX05 <ref>Código ATC Acesso 27/07/2018</ref>

Outros produtos para o aparelho respiratório <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 02/09/2019</ref>

Nomes comerciais

Esbriet ®

Indicações

O medicamento Pirfenidona está indicado para tratamento de fibrose pulmonar idiopática<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 02/09/2019</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento pirfenidona não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Avaliação pela CONITEC

Em dezembro de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) emitiu o Relatório de Recomendação nº 420, com a decisão final de não incorporar o medicamento pirfenidona para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática (FPI) no âmbito do SUS. Considerou-se que, "e embora seja observado o efeito do medicamento na redução do declínio da capacidade vital forçada (CVF), há um perfil de segurança desfavorável associado a um benefício incerto em relação à qualidade de vida, prevenção de exacerbações agudas e mortalidade". A decisão tornou-se pública por meio da Portaria nº 88, de 24 de dezembro de 2018.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE