Verapamil, cloridrato

De ceos
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Classe terapêutica

Bloqueadores dos canais de cálcio <ref> Grupo ATC Acesso 21/01/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C08DA01 <ref>Código ATC Acesso 21/01/2019</ref>

Antianginosos e vasodilatadores <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 21/01/2019</ref>

Nomes comerciais

Dilacoron ®, Vasoton ®

Indicações

O medicamento Verapamil está indicado para adultos, crianças e adolescentes no tratamento de: isquemia miocárdica (isquemia silenciosa, angina crônica estável, angina de repouso); hipertensão arterial leve e moderada, em monoterapia e profilaxia das taquicardias supraventriculares paroxísticas. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em: 21/01/2019 </ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.


O medicamento verapamil, na apresentação de 80 mg e 120 mg (comprimido) e 2,5 mg/mL (solução injetável), é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). Portanto, cada município é responsável por elaborar sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013.

Referências

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