Tamoxifeno

De ceos
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Classe terapêutica

Terapia endócrina <ref>Grupo ATC Acesso 13/11/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L02BA01 <ref>Código ATC Acesso 13/11/2019</ref>

Antineoplásico <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 13/11/2019</ref>

Nomes comerciais

Nolvadex ®, Tacfen ®, Taxofen ®, citrato de tamoxifeno

Indicações

O medicamento Tamoxifeno é indicado para o tratamento do câncer de mama <ref>Bula dos medicamentos Nolvadex®; Tacfen®, Taxofen® e citrato de tamoxifeno - Bula do profissional Acesso em 13/11/2019</ref>.

Padronização no SUS

Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia – Ministério da Saúde 2014

Portaria Conjunta nº 5, de 18 de abril de 2019 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama

Informações sobre o medicamento

O medicamento Tamoxifeno é indicado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do Carcinoma de Mama – CID10 C50.0, C50.1, C50.2, C50.3, C50.4, C50.5, C50.6, C50.8, C50.9. Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON .

Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos, CACON e UNACON, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT) do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC).


Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento<ref>Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 13/11/2019 </ref>. Ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus paciente e o ressarcimento do tratamento oncológico como um todo, não apenas do medicamentoso, depende do financiamento da média e alta complexidade, por meio do custeio das APACs com fundos federais.


Informações sobre "tratamento oncológico no SUS" aqui.

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.


  • Considerações:

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017, atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Assim, a partir de 02 de janeiro de 2018, os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde.

No Anexo II da referida RN são descritas as Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar, nas quais são relatadas as Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória. Dentre elas, encontra-se o medicamento Tamoxifeno indicado para o tratamento neoadjuvante, adjuvante ou metastático em carcinoma de mama com tumores receptor hormonal positivo, conforme disposto em bula. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.