Bomba de infusão de insulina

De ceos
Revisão de 12h40min de 20 de novembro de 2019 por Autor (Discussão | contribs) (Principais informações)
Ir para: navegação, pesquisa

Classe terapêutica

Insumo

Nomes comerciais

ACCU-CHEK ® Spirit, ACCU-CHEK ® Spirit Combo, Minimed 640G, PARADIGMA ® VEO, PARADIGMA ® 722

Principais informações

A bomba de infusão de insulina, também conhecida como sistema de infusão contínua de insulina (SICI), é um dispositivo mecânico com comando eletrônico que injeta insulina de forma contínua, a partir de um reservatório, para um cateter inserido no subcutâneo, geralmente na parede abdominal (região periumbilical), nádegas e/ou coxas (ocasionalmente). Este aparelho simula a fisiologia normal, com liberação contínua de insulina (basal) e por meio de pulsos (bolus) nos horários de refeições ou para correções de hiperglicemia <ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Diabete Melito Tipo I Acesso 20/11/2019</ref>.

Informações sobre o insumo

O insumo bomba de infusão de insulina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido insumo, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Avaliação pela CONITEC

A bomba de infusão de insulina não foi incorporada, no âmbito do SUS, pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Diabete Melito Tipo I, aprovado pela Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 8, de 15 de março de 2018. Porém, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) emitiu um Relatório de Recomendação da bomba de infusão de insulina no tratamento de segunda linha de pacientes com diabetes mellitus tipo 1 com parecer desfavorável a incorporação no SUS. O referido Relatório de Recomendação esteve em consulta pública no período de 28/02/2018 a 19/03/2018, conforme Consulta Pública nº 8, de 26 de fevereiro de 2018. Porém, até o momento, não há publicações referentes à incorporação da bomba de infusão de insulina, no âmbito do SUS.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.