Anfotericina B

De ceos
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Classe terapêutica

Antimicóticos para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 24/04/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J02AA01 <ref>Código ATC Acesso 24/04/2019</ref>

Antifúngicos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 24/04/2019</ref>

Nomes comerciais

Ambisome ®, Anforicin B ®, Abelcet ®, Funtex B ®, Unianf ®

Indicação

O medicamento Anfotericina B é indicado para o tratamento de pacientes com infecções fúngicas progressivas potencialmente graves: aspergilose; blastomicose, candidíase disseminada; coccidiodomicose; criptococose; endocardite fúngica; endoftalmite candidiásica; infecções intraabdominais, incluindo peritonites relacionadas e não relacionadas com o processo de diálise; leishmaniose mucocutânea (embora não seja um fármaco de tratamento primário); meningite criptocócica; meningite fúngica de outras origens; mucormicose (ficomicose); septicemia fúngica; esporotricose disseminada; infecções fúngicas das vias urinárias; meningoencefalite amebiana primária; paracoccidioidomicose. Além disso, pode ser administrado em pacientes imunocomprometidos com febre persistente e que não tiveram sucesso na resposta à terapia antibacteriana apropriada. O medicamento anfotericina B não deve ser usado no tratamento de infecções fúngicas não invasivas e não tem efeito contra bactérias, inclusive do gênero Rickettsia e vírus. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 24/04/2019</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O medicamento anfotericina B está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento de leishmanioses, nas apresentações desoxicolato ou lipossomal 50 mg (pó para solução injetável), para o tratamento de infecções fúngicas sistêmicas, nas apresentações complexo lipídico 5 mg/mL (suspensão injetável) e desoxicolato 50 mg (pó para solução injetável) e para o tratamento de meningites, nas apresentações complexo lipídico 5 mg/mL (suspensão injetável) e desoxicolato ou lipossomal 50 mg (pó para solução injetável) sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças. As infecções fúngicas sistêmicas – decorrentes de infecções sexualmente transmissíveis (IST) –, leishmanoses e as meningites são doenças de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.