Paracetamol

De ceos
Revisão de 18h34min de 17 de setembro de 2013 por Autor (Discussão | contribs) (Criou página com '==Classe terapêutica== Analgésico e antitérmico, mas pouquíssima atividade anti-inflamatória. ==Nomes comerciais== Paracetamol, Acetylen, Tyflen, Dorsanol, Cyfenol, Pa...')
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

Classe terapêutica

Analgésico e antitérmico, mas pouquíssima atividade anti-inflamatória.

Nomes comerciais

Paracetamol, Acetylen, Tyflen, Dorsanol, Cyfenol, Paraflan, Dorfen, Acetamil, Tylaflex, Parecetrex, Tylecetamol, Dorfenol, Acetamil, Cetafrin, Analgisen, Paracen, Acetitol, Dorico, Tylidol, Paracetamol Criança, Paracetamol Bebe, Paramol.

Principais informações

O medicamento Paracetamol é indicado para a redução da febre e para o alívio temporário de dores leves a moderadas, tais como: dores associadas a gripes e resfriados comuns, dor de cabeça, dor de dente, dor nas costas, dores musculares, dores associadas a artrites e cólicas menstruais. Em bebês e crianças, é indicado para a redução da febre e para o alívio temporário de dores leves a moderadas, tais como: dores associadas a gripes e resfriados comuns, dor de cabeça, dor de dente, dor de garganta e reações pós-vacinais. <ref> ANVISA, Bulário Eletrônico online, 2012 </ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011

Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012.

Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento Paracetamol 500mg em comprimido e 200mg/ml em solução oral é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Ainda, o medicamentoParacetamol 500mg em comprimido e 200mg/ml e 100mg-ml em solução oral está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012.

Referências

<references/>