Calcitriol

De ceos
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Classe terapêutica

Vitaminas <ref>Grupo ATC Acesso 27/09/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A11CC04 <ref>Código ATC Acesso 27/09/2019</ref>

Outros produtos para o aparelho digestivo e metabolismo ou repositor de cálcio <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 27/09/2019</ref>

Nomes comerciais

Ostriol ®, Rocaltrol ®, Sigmatriol ®

Indicações

O medicamento Calcitriol, na forma farmacêutica cápsula, é destinado ao tratamento de osteoporose; hipoparatireoidismo idiopático e pós-operatório; pseudo hipoparatireoidismo; osteodistrofia renal em pacientes com insuficiência renal crônica, em especial aqueles submetidos à hemodiálise; raquitismo dependente de vitamina D; raquitismo hipofosfatêmico resistente à vitamina D. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 27/09/2019 </ref> <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 27/09/2019 </ref> <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 27/09/2019 </ref>

É importante destacar que mesmo constando na Plataforma de Registro Sanitário de Medicamentos da Anvisa, em 27/09/2019, o registro sanitário “válido” para o medicamento Calcijex ®, único produto na forma farmacêutica injetável, o medicamento foi descontinuado a comercialização. Essa informação foi repassada à Secretaria Estadual da Saúde de Santa Catarina, em 27 de junho de 2019 pela empresa detentora do registro. Segundo a empresa, a descontinuação do Calcijex ® foi informado a ANVISA em 24 de junho de 2019.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria MS/SAS nº 451, de 9 de junho de 2014, republicado em 09 de junho de 2014 e retificado em 18 de junho de 2014 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose

Portaria MS/SAS nº 451, de 29 de abril de 2016 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Raquitismo e Osteomalácia

Portaria MS/SAS nº 450, de 29 de abril de 2016 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Hipoparatireoidismo

Portaria MS/SAS nº 801, de 25 de abril de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Distúrbio Mineral e Ósseo na Doença Renal Crônica

Informações sobre o medicamento

O medicamento calcitriol está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Osteoporose CID10 M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.5, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.5, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1 e M82.8, Raquitismo e Osteomalácia – CID10 E55.0, E55.9, E64.3, E83.3, M83.0, M83.1, M83.2, M83.3 e M83.8, Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica – CID10 N18.0, N25.0, e E83.3, Hipoparatireodismo – CID10 E20.0, E20.1, E20.8 e E89.2. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 0,25 mcg (cápsula), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


O medicamento calcitriol também está padronizado pelo Ministério da Saúde na apresentação 1 mcg (injetável), porém esta apresentação está disponível apenas para portadores de Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica - CID10 N18.0, N18.8, N25.0, N25.8 e E83.3. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINSTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

  • Considerações

A Nota Técnica 16/2019 DIAF/SPS/SES/SC<ref>[1] Acesso em: 03/12/2019</ref> , refere a exclusão dos CIDs10 N18.8 e N25.8 para solicitação do calcitriol.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.