Cetoconazol

De ceos
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Classe terapêutica

Antifúngicos para uso dermatológico <ref>Grupo ATC Acesso 26/04/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - D01AC08 <ref>Código ATC Acesso 26/04/2019</ref>

Antifúngicos | Antimicóticos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 26/04/2019</ref>

Nomes comerciais

Arcolan, Candoral, Cetoderm ®, Cetomed ®, Cetomicoss ®, Cetonat ®, Cetonax ®, Cetonat ®, Cetonax ®, Cetoneo ®, Cetop, Cetoprox, Cetozol, Cleartop ®, Conazol, Dermitrat ®, Fungonazol ®, Izonax, Ketonazol ®, Lozan ®, Nizoral ®, Noriderm ®, Zolmicol

Indicação

O medicamento Cetoconazol, na forma farmacêutica comprimido, é indicado para o tratamento das seguintes infecções fúngicas sistêmicas: blastomicose, coccidioidomicose, histoplasmose, cromomicose, e paracoccidioidomicose, em pacientes que apresentaram falha ou intolerância a outras terapias. O cetoconazol não deve ser utilizado em casos de meningite fúngica devido a sua baixa penetração no líquido cerebroespinhal. Devido ao risco de toxicidade hepática grave, o cetoconazol deve ser utilizado apenas se os benefícios potenciais forem considerados superiores aos potenciais riscos, considerando outras terapias antifúngicas eficazes. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 26/04/2019</ref>

O medicamento Cetoconazol, na forma farmacêutica creme, é indicado para o tratamento de micoses superficiais incluindo dermatofitoses (Tinea corporis, Tinea cruris, Tinea manus e Tinea pedis), candidíase cutânea e pitiríase versicolor. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 26/04/2019</ref>

O medicamento Cetoconazol, na forma farmacêutica xampu, é indicado para o tratamento de dermatite seborreica do couro cabeludo em adultos. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 26/04/2019</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento cetoconazol, na apresentação 20 mg/g (2%) (xampu), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.