Enalapril, maleato

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Classe terapêutica

Agentes com ação no sistema renina-angiotensina [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – C09AA02 [2]

Anti-hipertensivos [3]

Nomes comerciais

Angiopril ®, Enalamed ®, Enaplex, Enaprotec ®, Eupressin, Flossotec ®, Pressel ®, Pressomede ®, Pressotec ®, Pryltec, Renalapril ®, Renapril ®, Renitec ®, Renopril, Sanvapress, Vasopril ®

Indicações

O medicamento Enalapril é indicado para o tratamento de todos os graus de hipertensão essencial, tratamento da hipertensão renovascular e todos os graus de insuficiência cardíaca; para prevenção de insuficiência cardíaca sintomática em pacientes com disfunção ventricular esquerda assintomáticos; e para prevenção de eventos coronarianos isquêmicos em pacientes com disfunção ventricular esquerda. [4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento enalapril, nas apresentações 5 mg, 10 mg e 20 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 15/04/2019
  2. Código ATC Acesso 15/04/2019
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 15/04/2019
  4. Bula do medicamento de profissional Acesso em 15/04/2019
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.