Glecaprevir + pibrentasvir

De ceos
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Classe terapêutica

Antivirais para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 13/02/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J05AP57 <ref>Código ATC Acesso 13/02/2019</ref>

Antiviróticos <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 13/02/2019</ref>

Nomes comerciais

Maviret ®

Indicações

A associação dos fármacos Glecaprevir + pibrentasvir é destinada ao tratamento da infecção crônica pelo vírus da hepatite C (HCV) genótipos 1, 2, 3, 4, 5 e 6 em pacientes sem cirrose e com cirrose compensada. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 13/02/2019</ref>

Padronização no SUS

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria SCTIE/MS nº 84, de 19 de dezembro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite C e coinfecções

Informações sobre o medicamento

Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria SCTIE/MS nº 84, de 19 de dezembro de 2018 tornou pública a decisão de incorporar o glecaprevir associado a pibrentasvir no tratamento de adultos com hepatite C crônica, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Em dezembro de 2018, através da Portaria SCTIE/MS nº 84, de 19 de dezembro de 2018, foi aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hepatite C crônica e coinfecções, o qual inclui a associação glecaprevir + pibrentasvir nas opções terapêuticas disponíveis no SUS para o tratamento de pacientes adultos com hepatite C crônica infectados pelos genótipos 1 a 6.

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.

Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

Conforme pactuação acordada em última reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada em 13/12/2018, a aquisição do medicamento glecaprevir + pibrentasvir será centralizada e de responsabilidade do Ministério da Saúde. Desta forma, aguarda-se sua distribuição por parte do Ministério da Saúde.

Portanto, apesar da publicação da Portaria SCTIE/MS nº 84, de 19 de dezembro de 2018 o medicamento glecaprevir + pibrentasvir ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.