Mesalazina
Índice
Classe terapêutica
Agentes antidiarreicos, anti-inflamatórios/anti-infecciosos intestinais <ref>Grupo ATC Acesso 14/03/2019</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A07EC02 <ref>Código ATC Acesso 14/03/2019</ref>
Outros produtos para o aparelho digestivo e metabolismo <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 14/03/2019</ref>
Nomes comerciais
Asalit ®, Chron-Asa 5 ®, Mesacol ®, Mesaneo ®, Pentasa ®
Indicações
O medicamento Mesalazina é indicado para reduzir as reações inflamatórias que acometem a mucosa do cólon e do reto, nas fases da retocolite ulcerativa idiopática. O medicamento Mesalazina também é indicado para prevenir ou reduzir as recidivas dessa enfermidade e no tratamento das fases agudas da doença de Crohn. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 14/03/2019</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 14, de 28 de novembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn
Portaria MS/SAS nº 861, de 04 de novembro de 2002 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retocolite Ulcerativa
Informações sobre o medicamento
O medicamento mesalazina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores da doença de Crohn - CID10 K50.0, K50.1 e K50.8, nas apresentações de 400 mg, 500 mg e 800 mg (comprimido), e para portadores de Retocolite Ulcerativa - CID10 K51.0, K51.1, K51.2, K51.3, K51.4, K51.5 e K51.8 nas apresentações de 400 mg, 500 mg e 800 mg (comprimido), 250 mg, 500 mg e 1000 mg (supositório) e 3g + diluente de 100mL (enema). Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.