Trimebutina, maleato de

De ceos
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Antiespasmódicos <ref>Classe Terapêutica do Digetrat ® – Registro ANVISA Acesso 21/01/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do Irritratil ® – Registro ANVISA Acesso 21/01/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do Modulatri ® – Registro ANVISA Acesso 21/01/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do Neogedrat ® – Registro ANVISA Acesso 21/01/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do Tribugestex ® – Registro ANVISA Acesso 21/01/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do Trimeb ® – Registro ANVISA Acesso 21/01/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do Trimexium ® – Registro ANVISA Acesso 21/01/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Transtorno gastrointestinal funcional <ref>Grupo ATC Acesso 21/01/2020</ref> - A03AA05 <ref>Código ATC Acesso 21/01/2020</ref>

Nomes comerciais

Digedrat ®, Irritratil ®, Modulatri ®, Neogedrat ®, Tribugestex ®, Trimeb ®, Trimexium ®

Indicação

O medicamento Trimebutina apresenta benefícios no controle sintomático dos processos dolorosos decorrentes das afecções motoras como odinofagia secundária ao refluxo gastroesofágico, dispepsia funcional não ulcerosa, dores e cólicas decorrentes de espasmos gastrintestinais e síndrome do cólon irritável. Também está indicado no preparo para procedimentos diagnósticos radiológicos e endoscópicos, favorecendo o esvaziamento gástrico e, como isso, evitando náuseas e vômitos (no trânsito baritado superior); e na colonoscopia, para diminuição da contratilidade colônica, que costuma prejudicar a visualização neste tipo de exame <ref>Bula dos medicamentos Digedrat ®, Irritratil ®, Modulatri ®, Tribugestex ®, Trimeb ®, Trimexium ® - Bula do profissional</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Trimebutina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references>