Complexo protrombínico humano (fatores de coagulação II, VII, IX, X em combinação)
Índice
Registro na Anvisa
Sim
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: frações do sangue ou plasma exceto gamaglobulina <ref>Classe Terapêutica dos medicamentos Beriplex P/N ® - Registro ANVISA Acesso 05/02/2020</ref><ref>Classe Terapêutica dos medicamentos Prothromplex ® - Registro ANVISA Acesso 05/02/2020</ref>
Classe terapêutica: sangue, derivados e substitutos exceto imunoproteção <ref>Classe Terapêutica do medicamento Octaplex ® - Registro ANVISA Acesso 05/02/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Anti-hemorrágicos <ref>Grupo ATC Acesso 05/02/2020</ref> - B02BD01 <ref>Código ATC Acesso 05/02/2020</ref>
Nomes Comerciais
Beriplex P/N ®, Octaplex ®, Prothromplex ®
Indicações
O medicamento complexo protrombínico humano (fatores de coagulação II, VII, IX, X em combinação) é indicado no tratamento e profilaxia perioperatória de hemorragias na deficiência adquirida de fatores de coagulação do complexo protrombínico, tais como a deficiência causada pelo tratamento com antagonistas da vitamina K, ou em caso de superdose de antagonistas da vitamina K, quando uma correção rápida da deficiência for necessária; e no tratamento e profilaxia perioperatória de hemorragias na deficiência congênita de qualquer um dos fatores de coagulação dependentes de vitamina K, quando produtos de fator de coagulação purificados específicos não estão disponíveis <ref>Bula dos medicamentos Beriplex P/N ®, Octaplex ®, Prothromplex ® - Bula do profissional Acesso 05/02/2020</ref>. Utilizado também na profilaxia perioperatória de hemorragias e hemorragia aguda em deficiência adquirida causada por: tratamento com anticoagulantes orais; lesão do parênquima hepático (hepatite, cirrose hepática, lesão hepática tóxica grave) e coagulopatia de consumo (em casos de choque grave, politrauma, transfusões maciças) após eliminação dos distúrbios de consumo de base <ref>Bula do medicamento Prothromplex ® - Bula do profissional Acesso 05/02/2020</ref>.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Informações sobre o medicamento
O medicamento complexo protrombínico humano (fatores de coagulação II, VII, IX, X em combinação) está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento de coagulopatias, nas apresentações 500 UI e 600 UI (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças.
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.