Brentuximabe vedotina

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antineoplásico <ref>Classe Terapêutica do medicamento Adcetris ® - Registro ANVISA Acesso 04/02/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agente antioneplásico <ref>Grupo ATC Acesso 04/02/2020</ref> - L01XC12 <ref>Código ATC Acesso 04/02/2020</ref>

Nomes comerciais

Adcetris ®

Indicações

O medicamento ‘‘’brentuximabe vedotina’’’ é indicado para: - o tratamento de pacientes adultos com linfoma de Hodgkin CD30+ estagio IV não tratados previamente em combinação com doxorrubicina, vimblastina e dacarbazina; - o tratamento de pacientes adultos com linfoma de Hodgkin com risco aumentado de recidiva ou progressão após TACT; - o tratamento de pacientes adultos com linfoma de Hodgkin CD30+ recidivado ou refratário: -após transplante autólogo de células-tronco (TACT) ou após pelo menos dois tratamentos anteriores, quando o TACT ou poliquimioterapia não for uma opção de tratamento; - o tratamento de pacientes adultos com linfoma anaplásico de grandes células sistêmico não tratados previamente, ou outros linfomas de células T periféricas CD30+, em combinação com ciclofosfamida, doxorrubicina e prednisona; - o tratamento de pacientes adultos com linfoma anaplásico de grandes células sistêmico recidivado ou refratário; e - o tratamento de pacientes adultos com linfoma anaplásico de grandes células cutâneo primário ou micose fungoide que expressam CD30+ que receberam terapia sistêmica prévia <ref>Bula do medicamento Adcetris ® - Bula do profissional Acesso 04/02/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

Os medicamentos oncológicos pertencem a Assistência Oncológica, dessa forma não integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Assim, o medicamento blinatumomabe não está citado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia do Ministério da Saúde.

Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) <ref>Portaria MS/SAS nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 04/02/2020 </ref>.

Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes<ref>Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 04/02/2020 </ref>.

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.

Avaliação pela CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria SCTIE nº 12, de 13 de março de 2019 e do Relatório de Recomendação n° 424 Brentuximabe vedotina para o tratamento de pacientes adultos com linfoma de hodgkin cd30+ refratário ou recidivado após transplante autólogo de Células-tronco tornou pública a decisão de incorporar o brentuximabe vedotina para tratamento de pacientes adultos com linfoma de Hodgkin refratário ou recidivado após transplante autólogo de células-tronco hematopoiéticas, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme protocolo do Ministério da Saúde e mediante negociação de preço.

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25):'A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS, devido os trâmites operacionais.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá da decisão se o medicamento ocorrerá por compra centralizada do Ministério da Saúde ou conforme padronização e disponibilização dos CACONS e UNACONS .

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.