Dexrazoxano, cloridrato de

De ceos
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: medicamentos com ação no miocárdio <ref>Classe Terapêutica do medicamento Cardioxane ® - Registro ANVISA Acesso 03/03/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Outros produtos terapêuticos <ref>Grupo ATC Acesso 03/03/2020</ref> - V03AF02 <ref>Código ATC Acesso 03/03/2020</ref>

Nomes comerciais

Cardioxane ®

Indicações

O medicamento cloridrato de dexrazoxano é indicado na prevenção da cardiotoxicidade cumulativa crônica causada pelo uso de doxorrubicina ou de epirrubicina em pacientes adultos com câncer de mama em estágio avançado ou metastático que receberam uma dose cumulativa prévia de 300 mg/m2 de doxorrubicina ou uma dose cumulativa prévia de 540 mg/m2 de epirrubicina, quando a continuidade do tratamento com antraciclinas é requerida <ref>Bula do medicamento Cardioxane ® – Bula do profissional Acesso 03/03/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento cloridrato de dexrazoxano não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Avaliação pela CONITEC

Em junho de 2016, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), publicou o Relatório de Recomendação nº 2015 com a decisão final de não incorporar o dexrazoxano para prevenção de cardiotoxicidade causada por antraciclinas em crianças, como procedimento específico, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS . Essa decisão tornou-se pública por meio da Portaria nº 25, de 8 de junho de 2016.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.