Cetoconazol

De ceos
Revisão de 10h48min de 16 de março de 2020 por Autor (Discussão | contribs)
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica:antimicótico <ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Candoral ® Acesso 10/03/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Cetoconalab ® Acesso 10/03/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Cetoderm ® Acesso 10/03/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Cetomed ® Acesso 10/03/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Cetomicoss ® Acesso 10/03/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Cetonat ® Acesso 10/03/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Cetoneo ® Acesso 10/03/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Cetonin ® Acesso 10/03/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Cetop ® Acesso 10/03/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Cleartop ® Acesso 10/03/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Conazol ® Acesso 10/03/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Dermitrat ® Acesso 10/03/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Fungilab ® Acesso 10/03/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Fungonazol ® Acesso 10/03/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Izonax ® Acesso 10/03/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Ketonazol ® Acesso 10/03/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Lozan® Acesso 10/03/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Meradizol ® Acesso 10/03/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Nizoral ® Acesso 10/03/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Noriderm ® Acesso 10/03/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Zolmicol ® Acesso 10/03/2020</ref>

Classe terapêutica: antifúngicos <ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Cetaconal ® Acesso 10/03/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Dermicasp ® Acesso 10/03/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Nizoretic ® Acesso 10/03/2020</ref>

Classe terapêutica: anti-infeccioso tópico <ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Cetozol ® Acesso 10/03/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antifúngico de uso dermatológico<ref>Grupo ATC Acesso 10/03/2020</ref> - D01AC08 <ref>Código ATC Acesso 10/03/2020</ref>

Anti-infeccioso ginecológico e antisséptico <ref>Grupo ATC Acesso 10/03/2020</ref> - G01AF11 <ref>Código ATC Acesso 10/03/2020</ref>

Antimicótico de uso sistêmico<ref>Grupo ATC Acesso 10/03/2020</ref> - J02AB02 <ref>Código ATC Acesso 10/03/2020</ref>

Nomes comerciais

Candoral ®, Cetaconal ®, Cetoconalab ®, Cetoderm ®, Cetomed ®, Cetomicoss ®, Cetonat ®, Cetoneo ®, Cetonin ®, Cetop ®, Cetozol ®, Cleartop ®, Conazol ®, Dermicasp ®, Dermitrat ®, Fungilab ®, Fungonazol ®, Izonax ®, Ketonazol ®, Lozan®, Meradizol ®,Nizoral ®, Nizoretic ®, Noriderm ®, Zolmicol ®

Indicações

O medicamento cetoconazol está indicado para o tratamento das infecções fúngicas sistêmicas, blastomicose, coccidioidomicose, histoplasmose, cromomicose, e paracoccidioidomicose, em pacientes que apresentaram falha ou intolerância a outras terapias. O medicamento, devido o risco de toxicidade hepática grave, deve ser utilizado apenas se os benefícios potenciais forem considerados superiores aos potenciais riscos, considerando outras terapias antifúngicas eficazes; o medicamento também não deve ser utilizado em casos de meningite fúngica devido a sua baixa penetração no líquido cérebro-espinhal <ref>Bula dos medicamentos Candoral ®, Cetomed ®, Cetomicoss ®, Cetoneo ®, Conazol ®, Izonax ®, Lozan®, Zolmicol ® - Bula do profissional Acesso em 10/03/2020</ref>. O medicamento é utilizado em micoses superficiais e mucocutâneas, como tinea capitis, foliculite por Malassezia e candidíase mucocutânea crônica <ref>Bula dos medicamentos Meradizol ® - Bula do profissional Acesso em 10/03/2020</ref>. O medicamento cetoconazol shampoo está indicado para tratamento de dermatite seborreica do couro cabeludo em adultos <ref>Bula dos medicamentos Cetoderm ®, Cetonat ®, Cetop ®, Fungonazol ®, Noriderm ® - Bula do profissional Acesso em 10/03/2020</ref>. Na apresentação de creme medicamento é utilizado para aplicação tópica no tratamento de micoses superficiais incluindo dermatofitoses (Tinea corporis, Tinea cruris, Tinea manus e Tinea pedis), candidíase cutânea e pitiríase versicolor <ref>Bula dos medicamentos Cetomicoss ®, Cetonin ®, Cetozol ®, Cleartop ®, Dermitrat ®, Nizoral ® - Bula do profissional Acesso em 10/03/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e pela Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.


O medicamento cetoconazol, na apresentação de 20 mg/g (2%) (xampu), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.