Meclizina, cloridrato de

De ceos
Revisão de 15h33min de 24 de março de 2020 por Autor (Discussão | contribs)
Ir para: navegação, pesquisa

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antieméticos e antinauseantes <ref>Classe Terapêutica do medicamento Meclin ® - Registro ANVISA Acesso 24/03/2020</ref> <ref>Classe Terapêutica do medicamento Mezyac ® - Registro ANVISA Acesso 24/03/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Anti-histamínicos de uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 24/03/2020</ref> - R06AE05 <ref>Código ATC Acesso 24/03/2020</ref>

Nomes comerciais

Meclin ®, Mezyac ®

Indicações

O medicamento cloridrato de meclizina é indicado para:

- profilaxia e tratamento da cinetose;

- profilaxia e tratamento das vertigens associadas às doenças que afetam o sistema vestibular, como as labirintites e a Doença de Menière;

- profilaxia e tratamento de náuseas e vômitos induzidos por radioterapia;

- tratamento de náuseas e vômitos durante a gravidez <ref>Bula dos medicamentos Meclin ®, Mezyac ® – Bula do profissional Acesso 24/03/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento cloridrato de meclizina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais-RENAME, classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 24/03/2020</ref> <ref>RENAME 2020 Acesso em 24/03/2020</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.