Ácido paraminossalicílico

De ceos
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Registro na Anvisa

NÂO. Em consulta em 01/04/2020 o medicamento não apresentava registro sanitário.

categoria: medicamento

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antimicobacterianos <ref>Grupo ATC Acesso 01/04/2020</ref> - J04AA01 <ref>Código ATC Acesso 01/04/2020</ref>

Indicações

O medicamento ácido paraminossalicílico é utilizado em associação para o tratamento da tuberculose multirresistente <ref>Registro do produto na União Européia Acesso em: 01/04/2020 </ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O medicamento ácido paraminossalicílico está padronizado pelo Ministério da Saúde por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o manejo da tuberculose, na apresentação 4g (sachê)<ref>Medicamentos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica Acesso em 22/01/2020</ref>. O ácido paraminossalicílico não possui registro sanitário na Anvisa, sendo a compra efetuada pelo Fundo Estratégico da Organização Pan-Americana de Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/MS), de forma centralizada para garantir o atendimento aos pacientes portadores de tuberculose<ref>Mecanismos da OPS/OMS garantem ao Brasil economia na compra de vacinas e medicamentos Acesso em 01/04/2020</ref>.

Para ter acesso ao medicamento é necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A tuberculose é de notificação via Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica, conforme Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil.

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios, exceto alguns medicamentos, como o ácido paraminossalicílico, ao qual a distribuição não passa pela SES <ref>Medicamentos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica Acesso em 22/01/2020</ref>. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Referências

<references/>