Cálcio, carbonato + Vitamina D

De ceos
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: vitaminas e suplementos minerais <ref>Classe Terapêutica do medicamento Calcimec D3 ® – Registro ANVISA Acesso 06/03/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Caltrate ® 600 + D – Registro ANVISA Acesso 06/03/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Dolotrat ® – Registro ANVISA Acesso 06/03/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Femurid ® – Registro ANVISA Acesso 06/03/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Miracálcio ® vit D – Registro ANVISA Acesso 06/03/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Ossotrat ® – D – Registro ANVISA Acesso 06/03/2020 </ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Osteoduo ® – Registro ANVISA Acesso 06/03/2020 </ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Osteofix ® – Registro ANVISA Acesso 06/03/2020 </ref>

Classe terapêutica: produtos a base de cálcio – associações medicamentosas <ref>Classe Terapêutica do medicamento Calcium ® D3 – Registro ANVISA Acesso 06/03/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Caldrox ® D – Registro ANVISA Acesso 06/03/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Caldê ® – Registro ANVISA Acesso 06/03/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Osteoprevix D ® – Registro ANVISA Acesso 06/03/2020</ref>

Classe terapêutica: outros suplementos minerais exceto de ferro e para reidratação <ref>Classe Terapêutica do medicamento Oscal ® D – Registro ANVISA Acesso 06/03/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Vitaminas <ref>Grupo ATC Acesso 06/03/2020</ref> - A11CC55 <ref>Código ATC Acesso 06/03/2020</ref>

Nomes comerciais

Calcimec D3 ®, Calcium ® D3, Caldrox ® D, Caldê ®, Caltrate ® 600 + D, Dolotrat ®, Femurid ®, Miracálcio ® vit D, Oscal ® D, Ossotrat ® – D, Osteoduo ®, Osteofix ®, Osteoprevix D ®

Indicações

O medicamento carbonato de cálcio + colecalciferol é indicado na prevenção e auxílio no tratamento da desmineralização óssea (osteoporose), tanto na pré como na pós-menopausa <ref>Bula dos medicamentos Calcium ® D3, Caldrox ® D, Caldê ®, Caltrate ® 600 + D, Miracálcio ® Vit D, Oscal ® D, Ossotrat – D ®, Osteoduo ®, Osteoprevix D ® Acesso 06/03/2020</ref>; na complementação de cálcio e vitamina D3 em dietas restritivas, inclusive em idosos com alto risco ou diagnóstico de deficiência de cálcio e vitamina D3 <ref>Bula dos medicamentos Calcium ® D3, Caldê ®, Ossotrat – D ® Acesso 06/03/2020</ref>. Também utilizado na suplementação vitamínico-mineral em doenças crônicas<ref>Bula dos medicamentos Caldrox ® D, Caldê ® Acesso 06/03/2020</ref>; e para a prevenção do raquitismo <ref>Bula dos medicamentos Caldrox ® D, Caldê ®, Osteoduo ® Acesso 06/03/2020</ref>. O medicamento carbonato de cálcio + colecalciferol também é utilizado na gestação e aleitamento materno <ref>Bula dos medicamentos Caltrate ® 600 + D, Ossotrat – D ®, Osteoduo ® Acesso 06/03/2020</ref>. Indicado como um suplemento vitamínico/mineral que complementa as necessidades orgânicas de cálcio e vitamina D, e por pacientes que apresentam deficiências destes componentes no organismo <ref>Bula do medicamento Osteofix ® Acesso 06/03/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento carbonato de cálcio + vitamina D, na apresentação de 1.250 mg (equivalente a 500 mg de cálcio) + 400 UI (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

A disponibilização desse medicamento nas apresentações de 1.250 mg (equivalente a 500 mg de cálcio) + 200 UI e 1.500 mg (equivalente a 600 mg de cálcio) + 400 UI (comprimido) dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.