Alcachofra (Cynara scolymus L.)

De ceos
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica:fitoterápico simples <ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Alchachofra Multilab ® Acesso 02/04/2020</ref>

Classe terapêutica:colagogos e coleréticos <ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Alcachofra Cellofarm ® Acesso 02/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Alcachofrax ® Acesso 02/04/2020</ref>

Classe terapêutica:colagogos e coleréticos; e fitoterápico simples<ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Alchachofra Naturab ® Acesso 02/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Alcagest ® Acesso 02/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Alcaherb ® Acesso 02/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Alcanatan ® Acesso 02/04/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Linevit ® Acesso 02/04/2020</ref>

Classe terapêutica:fitoterápico composto; colagogos; coleréticos e hepatoprotetores <ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Alcachofra Cellofarm ® Acesso 02/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Alcachofra Cellofarm ®, Alchachofra Multilab ®, Alchachofra Naturab ®, Alcachofrax ®, Alcagest ®, Alcaherb ®, Alcanatan ®, Linevit ®

Indicações

O medicamento Alcachofra (Cynara scolymus L.) é indicado para facilitar a digestão e aliviar o desconforto abdominal. Gases e náuseas resultantes de deficiência na produção e eliminação da bile. E atua na diminuição do colesterol presente no sangue <ref>Bula do medicamento Alcachofrax ® - Bula do profissional Acesso em 02/04/2020</ref>. Possui ação colagoga, (estimula a secreção da bile pela vesícula biliar para o duodeno) e colerética (estimula a produção de bile pelo fígado), ou seja, facilita a digestão de alimentos gordurosos <ref>Bula do medicamento Alcagest ® - Bula do profissional Acesso em 02/04/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.

O medicamento alcachofra (Cynara scolymus L), na apresentação de 24 mg a 48 mg de derivados de ácido cafeoilquínico expressos em ácido clorogênico (comprimido ou tintura) e 24 mg a 48 mg de derivados de ácido cafeoilquínico expressos em ácido clorogênico (solução oral), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.