Betametasona, dipropionato + betametasona, fosfato dissódico

De ceos
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: glicocorticoide sistêmico <ref>Classe Terapêutica do medicamento Beclonato ® - Registro ANVISA Acesso 02/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Diprospan ® - Registro ANVISA Acesso 02/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Duoflam ® - Registro ANVISA Acesso 02/04/2020</ref>

Classe terapêutica: glicocorticoides sistêmicos-associações medicamentosas <ref>Classe Terapêutica do medicamento Betaprospan ® - Registro ANVISA Acesso 02/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Betatrinta ® - Registro ANVISA Acesso 02/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Biproslam ® - Registro ANVISA Acesso 02/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Bedimza ® - Registro ANVISA Acesso 02/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Permese ® - Registro ANVISA Acesso 02/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Corticosteroides para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 02/04/2020</ref> - H02AB01 <ref>Código ATC Acesso 02/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Beclonato ®, Betaprospan ®, Betatrinta ®, Biproslam ®, Bedimza ®,Diprospan ®, Duoflam ®, Permese ®

Indicações

O medicamento dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona está indicado para o tratamento de doenças agudas e crônicas que respondem aos corticoides. A terapia hormonal com corticosteroide é coadjuvante e não substitui a terapêutica convencional <ref>Bula dos medicamentos Beclonato ®, Betaprospan ®, Betatrinta ®, Biproslam ®, Bedimza ®,Diprospan ®, Duoflam ®, Permese ® – Bula do profissional Acesso 02/04/2020</ref>. Adicionalmente, a associação dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona é utilizado nas seguintes situações clínicas:

  • Alterações osteomusculares e de tecidos moles – artrite reumatoide, osteoartrite, bursite, espondilite anquilosante, espondilite radiculite, dor no cóccix, ciática, lumbalgo, torcicolo, exostose, fascite;
  • Condições alérgicas – asma brônquica crônica (inclusive terapia adjuvante para o estado de mal asmático), rinite alérgica devida a pólen, edema angioneurótico, bronquite alérgica, rinite alérgica sazonal ou perene, hipersensibilidade à droga, doença do soro, picadas de insetos. Condições dermatológicas – dermatite atópica, neurodermatite circunscrita (líquen simples crônico), dermatite de contato, dermatite solar grave, urticária, líquen plano hipertrófico, necrobiose lipoídica associada com diabetes mellitus, alopecia areata, lúpus eritematoso discoide, psoríase, queloides, pênfigo, dermatite herpetiforme, acne cística;
  • Doenças do colágeno – lúpus eritematoso sistêmico, esclerodermia, dermatomiosite, poliarterite nodosa. Tumores malignos – para o tratamento paliativo de leucemias e linfomas em adultos, leucemia aguda da infância;
  • Outras condições – síndrome adrenogenital, colite ulcerativa, ileíte regional, doença celíaca, afecções dos pés (bursite, hallux rigidus, 5º dedo varo), afecções necessitando de injeções subconjuntivais, transtornos hematológicos que respondem aos corticosteroides, síndrome nefrítica e síndrome nefrótica. A insuficiência adrenocortical primária ou secundária poderá ser tratada com medicamento, mas deverá haver suplementação com mineralocorticoides <ref>Bula dos medicamentos Betaprospan ®, Betatrinta ®, Biproslam ®, Bedimza ®,Diprospan ®, Duoflam ®, Permese ® - Bula do profissional Acesso em 02/04/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais-RENAME, classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

O seguinte medicamento (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), o qual não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possui indicação semelhante, está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 18/02/2020</ref><ref>RENAME 2020 Acesso em 18/02/2020</ref>:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.