Procedimentos, exames e insumos incorporados - 2020

De ceos
Revisão de 16h54min de 3 de abril de 2020 por Autor (Discussão | contribs)
Ir para: navegação, pesquisa

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.

Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.

  • Incorporar ao SUS cirurgia de citorredução com hipertermoquimioterapia em pacientes com pseudomixoma peritoneal, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, no âmbito do

Sistema Único de Saúde - SUS - Portaria nº 13, de 01 de abril de 2020. [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatorio_HIPEC_Pseudomixioma_FINAL_518_2020.pdf Relatório de Recomendação nº 518 - Cirurgia de citorredução com hipertermoquimioterapia em pacientes com Pseudomixoma Peritoneal.]