Bevacizumabe

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Classe terapêutica

Agentes antineoplásicos <ref>Grupo ATC Acesso 05/11/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01XC07 <ref>Código ATC Acesso 05/11/2019</ref>

Antineoplásico <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 05/11/2019</ref>

Nomes comerciais

Avastin ®, MVASI ®

Indicações

O medicamento Bevacizumabe é indicado para:

- Câncer colorretal metastático (CCRm) em combinação com quimioterapia à base de platina, para o tratamento de primeira linha de pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células, não escamoso, irressecável, localmente avançado, metastático ou recorrente;

- Câncer de pulmão de não pequenas células localmente avançado, metastático ou recorrente, em combinação com quimioterapia à base de platina, para o tratamento de primeira linha de pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células, não escamoso, irressecável, localmente avançado, metastático ou recorrente e em combinação com erlotinibe, é indicado para o tratamento de primeira linha de pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células, não escamoso, irressecável, avançado, metastático ou recorrente com mutações ativadoras de EGFR (receptor do fator de crescimento epidérmico);

- Câncer de mama metastático ou localmente recorrente (CMM) em combinação com paclitaxel, para o tratamento em primeira linha de pacientes com câncer de mama localmente recorrente ou metastático que não tenham recebido quimioterapia prévia para doença metastática ou localmente recorrente e em combinação com capecitabina, para o tratamento em primeira linha de pacientes com câncer de mama localmente recorrente ou metastático para os quais o tratamento com outras opções de quimioterapia, incluindo taxanos e antraciclinas, não seja considerado apropriado. Pacientes que tenham recebido regimes de tratamento adjuvante contendo taxanos e antraciclinas nos últimos 12 meses não são elegíveis ao tratamento com bevacizumabe em combinação com capecitabina;

- Câncer de células renais metastático e / ou avançado (mRCC) em combinação com alfainterferona 2a, para o tratamento de primeira linha de pacientes com câncer de células renais avançado e / ou metastático;

- Câncer epitelial de ovário, tuba uterina e peritoneal primário em combinação com carboplatina e paclitaxel, para o tratamento de primeira linha de pacientes com câncer epitelial de ovário, tuba uterina e peritoneal primário avançados e em combinação com carboplatina e gencitabina, para o tratamento de pacientes adultos com câncer epitelial de ovário, tuba uterina e peritoneal primário com primeira recorrência e sensível à platina, sem terapia prévia com bevacizumabe ou outros inibidores de VEGF ou agentes direcionados a receptores de VEGF; bem como, em combinação com paclitaxel, topotecana ou doxorrubicina lipossomal peguilada, para o tratamento de pacientes com câncer epitelial de ovário, tuba uterina e peritoneal primário, recorrentes e resistentes à platina, que não tenham recebido mais do que dois regimes prévios de quimioterapia e que não receberam terapia prévia com bevacizumabe ou outros inibidores de VEGF ou agentes direcionados a receptores de VEGF;

- Câncer de colo do útero, em combinação com paclitaxel e cisplatina ou, alternativamente, paclitaxel e topotecana em pacientes que não podem receber terapia com platina, para o tratamento de câncer de colo do útero persistente, recorrente ou metastático. <ref> Bula do medicamento do profissional Acesso 16/08/2018</ref>

Assistência Oncológica

O medicamento bevacizumabe não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Porém encontra-se citado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia do Ministério da Saúde, como possível alternativa terapêutica para tratamento de diferentes neoplasias. Cabe salientar, que os CACONs e UNACONs são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.

Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>Portaria MS/SAS nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 16/08/2018 </ref>

Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes.<ref>Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 16/08/2018 </ref>

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.

Uso oftalmológico

Em novembro de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria Conjunta nº 18, de 02 de julho de 2018 e do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Degeneração Macular Relacionada com a Idade (forma neovascular) tornou pública a decisão de incorporar o bevacizumabe para Degeneração Macular Relacionada com a Idade, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Este Protocolo é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Apesar da publicação da Portaria Conjunta nº 18, de 02 de julho de 2018, o medicamento bevacizumabe para tratamento da DMRI (forma neovascular) ainda não se encontra disponível à população, no âmbito do SUS.

  • Cabe salientar que em reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol), realizada em 18/02/2020, a RDC n.111, de 2016 que dispõe sobre a autorização de uso excepcional e caráter temporário, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), do medicamento Avastin (25 mg/mL para diluição para infusão), no tratamento da Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) não foi renovada, conforme Ata da Reunião Ordinária Pública – ROP 2/2020. Aguardam-se novas informações sobre como ficará a situação deste medicamento.

Para mais informações sobre o Tratamento da DMRI|Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) no SUS, CLIQUE AQUI

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE