Dietilcarbamazina

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiparasitários <ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Citrato de dietilcabamazina Acesso 08/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antihelmínticos <ref>Grupo ATC Acesso 08/04/2020</ref> - P02CB02 <ref>Código ATC Acesso 08/04/2020</ref>

Indicações

O medicamento dietilcarbamazina é indicado principalmente para o tratamento de filaríase linfática, doença parasitária causada por Wuchereria bancrofti; para o tratamento de loíase, causada por Loa loa; para a oncocercose por Onchocerca volvulus; para a toxocaríase (larva migrans visceral) proveniente dos vermes Toxocara canis e/ou Toxocara cati e também é indicado na eosinofilia pulmonar tropical de origem filarial por Wuchereria bancrofti. Em algumas espécies o medicamento é eficaz tanto nos estágios adultos como microfiláriais, enquanto em outras é ativo apenas contra as microfilárias, o que não confere erradicação da infecção <ref>Bula do medicamento Citrato de dietilcarbamazina Acesso em 08/04/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O medicamento dietilcarbamazina está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o manejo da filariose, na apresentação de 50 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A filariose linfática é de notificação no conjunto de doenças de interesse nacional segundo o Guia de Vigilância Epidemiológica e Eliminação da Filariose Linfática, do Ministério da Saúde (2009) <ref>RENAME 2020 Acesso em 08/04/2020</ref>.

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.