Bomba de infusão de insulina

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: produtos para a saúde

Nome Técnico: Bomba de infusão <ref>Nome técnico da bomba externa de infusão de insulina Paradigm medtronic ® - Registro ANVISA Acesso 15/04/2020</ref><ref>Nome técnico da bomba externa de infusao de insulina Paradigm medtronic ® - Registro ANVISA Acesso 15/04/2020</ref><ref>Nome técnico da bomba externa de insulina Minimed ® MMT-508- Registro ANVISA Acesso 15/04/2020</ref><ref>Nome técnico da bomba de insulina minimed ® 640G- Registro ANVISA Acesso 15/04/2020</ref><ref>Nome técnico da sistema de infusão de insulina Accu-chek ® Spirit - Registro ANVISA Acesso 15/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Accu-check ® Spirit, Paradigm Medtronic®, Minimed™640G, Minimed™MMT508

Indicações

O produto bomba de infusão de insulina, também conhecida como sistema de infusão contínua de insulina (SICI), é um dispositivo mecânico com comando eletrônico que injeta insulina de forma contínua, a partir de um reservatório, para um cateter inserido no subcutâneo, geralmente na parede abdominal (região periumbilical), nádegas e/ou coxas (ocasionalmente). Este aparelho simula a fisiologia normal, com liberação contínua de insulina (basal) e por meio de pulsos (bolus) nos horários de refeições ou para correções de hiperglicemia <ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1 Acesso 15/04/2020</ref>.

Informações sobre o Produto

O produto Bomba de infusão de insulina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Avaliação pela CONITEC

- Em setembro de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o Relatório de Recomendação nº 375 e a Portaria SCTIE nº 38 de 11 de setembro de 2018 com a decisão final de não incorporar o sistema de infusão contínua de insulina para tratamento de segunda linha de pacientes com diabetes mellitus tipo 1, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.