Ácido acetilsalicílico

De ceos
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Analgésico <ref>Classe Terapêutica do medicamento Aceticil ® – Registro ANVISA Acesso 01/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento As-med ® – Registro ANVISA Acesso 01/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Aspirina ® – Registro ANVISA Acesso 01/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento CardioAAS ® – Registro ANVISA Acesso 01/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Febridor ® – Registro ANVISA Acesso 01/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Sedalive ® – Registro ANVISA Acesso 01/04/2020</ref>

Classe terapêutica: Produtos para terapia sintomática da gripe <ref>Classe Terapêutica do medicamento Acetilsalil ® – Registro ANVISA Acesso 01/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

  • Analgésico <ref>Grupo ATC Acesso 01/04/2020</ref> - N02BA01 <ref>Código ATC Acesso 01/04/2020</ref>
  • Agentes antitrombóticos <ref>Grupo ATC Acesso 01/04/2020</ref> - B01AC06 <ref>Código ATC Acesso 01/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Aceticil ®, Acetilsalil ®, As-med ®, Aspirina ®, Cardio AAS ®, Febridor ®, Sedalive ®

Indicações

O medicamento ácido acetilsalicílico é indicado para alívio das dores musculares e das articulações; distúrbios inflamatórios agudos e crônicos, tais como artrite reumatoide, osteoartrite e espondilite anquilosante. O medicamento também inibe a agregação plaquetária, bloqueando a síntese do tromboxana A2 nas plaquetas <ref>Bula dos medicamentos Aceticil ®, As-med ®, Febridor ® e Sedalive ® - Bula do profissional Acesso 01/04/2020</ref>. Indicado para o alívio sintomático da cefaleia, odontalgia, dor de garganta relacionada a resfriados, dismenorreia, mialgia ou artralgia, lombalgia e dor artrítica de pequena intensidade; e indicado no resfriado comum ou na gripe, para o alívio sintomático da dor e da febre <ref>Bula do medicamentos Aspirina ® Acesso 01/04/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 03 de 17 de janeiro de 2020 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Homocistinúria Clássica

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 04, de 12 de fevereiro de 2020 – [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_TromboembolismoVenosoGestantesTrombofilia.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Prevenção de Tromboembolismo Venoso em Gestantes com Trombofilia]

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS..

O medicamento ácido acetilsalicílico, nas apresentações de 100 mg e 500 mg (comprimido), fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.