Brometo de Ipratrópio

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: broncodilatadores <ref>Classe Terapêutica do medicamento Aerodivent ® – Registro ANVISA Acesso 17/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Atrovent ® – Registro ANVISA Acesso 17/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Ipraneo ® – Registro ANVISA Acesso 17/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Ipravent ® – Registro ANVISA Acesso 17/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas <ref>Grupo ATC Acesso 17/04/2020</ref> - R03BB01 <ref>Código ATC Acesso 17/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Aerodivent ®, Atrovent ®, Ipraneo ®, Ipravent ®

Indicações

O medicamento brometo de ipratrópio solução para nebulização é indicado como broncodilatador para o tratamento de manutenção do broncoespasmo associado à doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), que inclui bronquite crônica e enfisema. Também é indicado em combinação com medicação beta2-agonista no tratamento do broncoespasmo agudo associado à asma e doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), incluindo bronquite crônica <ref>Bula dos medicamentos Aerodivent ®, Atrovent ®, Ipravent ® - Bula do profissional Acesso 17/04/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, sendo assim não são dispensadas ao paciente..

O medicamento Brometo de Ipratrópio, nas apresentações de 0,25 mg/mL (solução inalante) e 20 mcg/dose (aerosol oral), fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.