Lisado bacteriano

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Revisão de 22h46min de 17 de abril de 2020 por Autor (Discussão | contribs)
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: imunomodulador <ref>Classe Terapêutica do medicamento Broncho-Vaxom ® - Registro ANVISA Acesso 17/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Estimoral ® - Registro ANVISA Acesso 17/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Extralerg ® - Registro ANVISA Acesso 17/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Paxoral ®- Registro ANVISA Acesso 17/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Broncho-Vaxom ®, Estimoral ®, Extralerg ®, Paxoral

Indicações

O medicamento lisado bacteriano é indicado na terapia adjuvante em todos os processos infecciosos do trato respiratório. Prevenção de recidivas e da transição para o estado crônico. É especialmente recomendado como terapia auxiliar nos seguintes casos: bronquites aguda e crônica; amigdalite, faringite e laringite; rinite, sinusite e otite; infecções resistentes aos antibióticos convencionais; complicações bacterianas decorrentes de infecções virais do trato respiratório <ref>Bula dos medicamentos Broncho-Vaxom ®, Estimoral ®, Paxoral ® – Bula do profissional Acesso 17/04/2020</ref>. O medicamento indicado como terapia profilática ou adjuvante nos casos de infecções de repetição do trato respiratório superior, atua e modificando as reações imunológicas de forma a propiciar os efeitos de controle nas patologias, diminuindo os sintomas e reestabelecendo a proteção do sistema imunológico inato <ref>Bula do medicamento Extralerg ® – Bula do profissional Acesso 17/04/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Lisado bacteriano não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE