Ácido paraminossalicílico
Índice
Registro na Anvisa
NÂO. Em consulta em 20/04/2020 o medicamento não apresentava registro sanitário.
Categoria: medicamento
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antimicobacterianos <ref>Grupo ATC Acesso 01/04/2020</ref> - J04AA01 <ref>Código ATC Acesso 01/04/2020</ref>
Indicações
O medicamento ácido paraminossalicílico é utilizado em associação para o tratamento da tuberculose multirresistente <ref>Registro do produto na União Européia Acesso em: 01/04/2020 </ref>.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Informações sobre o medicamento
O medicamento ácido paraminossalicílico está padronizado pelo Ministério da Saúde por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o manejo da tuberculose, na apresentação 4g (sachê)<ref>Medicamentos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica Acesso em 01/04/2020</ref>. O ácido paraminossalicílico não possui registro sanitário na Anvisa, sendo a compra efetuada pelo Fundo Estratégico da Organização Pan-Americana de Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/MS), de forma centralizada para garantir o atendimento aos pacientes portadores de tuberculose<ref>Mecanismos da OPS/OMS garantem ao Brasil economia na compra de vacinas e medicamentos Acesso em 01/04/2020</ref>.
Para ter acesso ao medicamento é necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A tuberculose é de notificação via Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica, conforme Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil.
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios, exceto alguns medicamentos, como o ácido paraminossalicílico, ao qual a distribuição não passa pela SES <ref>Medicamentos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica Acesso em 01/04/2020</ref>. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
Referências
<references/>